Distinguir os três tipos de estatutos de gravação
Embora os atos de gravação diferem entre os estados, todos os atos de gravação assim um interesse antes não registrado inoponível a um interesse mais tarde em algumas situações. Assim, mesmo que você não tem que gravar um instrumento para que ele seja válido, você geralmente deve gravá-la.
Caso contrário, alguém pode posteriormente adquirir um conflito de interesses que irá prevalecer contra o seu interesse. Em todos os estados, se você gravar o seu interesse válido, seu interesse é oponível a quaisquer interesses que surgem após o seu interesse foi gravado.
A seguir estão os três tipos de estatutos de gravação e as circunstâncias em que eles protegem um interesse depois de um interesse prévio:
atos Aviso: Cerca de metade dos estados têm leis de gravação chamada aviso prévio atos, que protegem o comprador depois de um interesse se ela não tem conhecimento do interesse prévia, seja por meio de aviso real, por meio dos registros públicos, ou de outra forma.
Um estatuto aviso pode dizer algo como isto: # 147 Nenhum interesse em bens imóveis deve ser bom contra subsequentes adquirentes quanto a título oneroso e sem aviso prévio, até o mesmo ser registrados de acordo com a lei nº 148.;
atos de corrida: Apenas alguns estados têm o tipo de estatuto de gravação conhecido como corrida Aja. Estes estatutos fazer um vazio interesse prévia contra um interesse mais tarde, se o interesse posterior é registrado pela primeira vez.
Um estatuto de corrida pode dizer algo como isto: # 147-No transporte de um interesse em bens imóveis serão válidos contra terceiros até que seja registrada de acordo com a lei nº 148.;
Race-anúncio serve: O tipo mais comum de ato de gravação é o race-aviso ato, que combina as exigências dos atos aviso e de corrida. Ou seja, um interesse prévio é nulo contra um interesse mais tarde, se o titular do interesse mais tarde valor pago sem aviso prévio do interesse prévio e gravou o seu interesse em primeiro lugar.
Um estatuto de raça-aviso pode dizer algo como isto: Nº 147-A cada transmissão de bens imóveis é vazio como contra qualquer comprador ou credor hipotecário da mesma propriedade posterior, de boa fé e a título oneroso, cujo transporte é primeiro devidamente registrados # 148.;