Incômodo Lei: Apreciando a propriedade sem interferência excessiva
UMA incómodo (Às vezes chamado de incômodo privado para distingui-lo de um perturbação da ordem pública, que é um assunto completamente diferente) é uma interferência com o direito de uso e gozo da propriedade real. invasões físicas para a propriedade são trespasses, por isso um incômodo pode ser chamado de interferência nontrespassory com o uso da propriedade real.
Um proprietário não tem o direito absoluto de utilizar a sua terra de qualquer jeito que ela pode imaginar. Tal direito seria impossível porque o direito de uma pessoa a fazer o que quisesse na sua terra, às vezes, em conflito com o direito de outra pessoa para fazer o que quisesse em sua terra.
Assim, o Direito de propriedade, em teoria, dá a cada proprietário do imóvel o mesmo direito: o direito de usar e desfrutar de sua propriedade razoavelmente, sem interferência excessiva por outros.
UMA incómodo é uma interferência excessiva com o uso de uma pessoa e gozo de sua propriedade. Muitos tipos de atividades podem ser incômodos, especialmente as que causam o seguinte:
Barulho
odores
Poeira e fumaça
Poluição do ar ou da água
Insetos, roedores e outras pragas
Explosões e outras vibrações
Doença
Crime
Leve
perturbações Algumas atividades são geralmente considerados em lei ou per se. Tais atividades são sempre incômodos como uma questão de direito, independentemente das circunstâncias. Uma atividade é uma incômodo per se nos seguintes casos:
A atividade é ilegal. Quando uma lei proíbe especificamente certos comportamentos que afeta uso da terra, se engajar em tal conduta é inerentemente irracional e, portanto, é um incômodo.
A atividade é inerentemente e inevitavelmente perigosa para a vida ou propriedade.
Outras atividades podem ser incômodos se eles estão razoável sob as circunstâncias. Tais perturbações podem ser chamados de perturbações em fato ou por acidente. Tribunais considerar todas as circunstâncias relevantes para decidir se a atividade não é razoável. As circunstâncias relevantes incluem geralmente o seguinte:
A localização das propriedades e o caráter da área circundante: Uma atividade pode ser apropriado em alguns locais e irracional em outros locais. Por exemplo, um posto de gasolina pode ser apropriado em uma área comercial, mas não no meio de uma zona residencial.
A extensão do dano ao proprietário requerente: Para avaliar a extensão dos danos, o tribunal considera
O caráter da atividade do requerido e interferência com o uso da terra
Quanto a atividade realmente interfere com o uso da terra do demandante
Como frequentemente interfere
Em alguns casos, as alternativas disponíveis para o autor
Os benefícios da atividade da recorrida: Tribunais pesar o dano ao queixoso contra os benefícios da atividade causadora de perturbações do réu, não apenas para o réu, mas também para a comunidade.
Avaliando o benefício inclui considerando o custo de alternativas que não iria interferir com o uso da terra do demandante. O mais facilmente o réu poderia conduzir a sua actividade, sem interferir com o uso da terra do demandante, o mais provável a atividade é um incômodo.
Quem estava lá em primeiro lugar: Tribunais considerar qual dos usos da terra em conflito começou em primeiro lugar. Se o uso da terra legal do réu foi a primeira, pode parecer menos justo para o autor para vir mais tarde e fazer parar o uso anterior ou mudança porque está em conflito com a forma como o autor quer usar a sua terra.
Mas esta é apenas uma das muitas considerações, porque ele também pode parecer injusto para um uso da terra que causam incômodo para entrar em operação em algum lugar e, em seguida, evitar sempre que outras pessoas utilizem sua terra nas proximidades de forma produtiva por causa do uso questionável pré-existente de terra.
zoneamento: Uma atividade é mais provável que seja um incômodo se violar uma lei de zoneamento aplicável, e é menos provável de ser um incômodo se cumprir uma portaria de zoneamento aplicável.