Lei incômodo: Substancialmente prejudicar o Landowner

Em direito de propriedade, a incómodo é uma interferência excessiva com o uso de uma pessoa e gozo de sua propriedade. Mesmo se uma atividade é razoável, deve causar dano substancial, a fim de ser um incômodo. Tal como acontece com a determinação de que uma atividade não é razoável, quadras de considerar todas as circunstâncias relevantes para decidir se a atividade causa danos substanciais. Estas circunstâncias podem incluir o seguinte:

  • A atividade prejudica significativamente o valor de mercado do imóvel.

  • A atividade causa danos físicos, doença ou sofrimento mental para o autor.

  • O mais frequente e mais duradouro do dano, o mais substancial é.

  • A atividade impede usos básicos ou importantes de terra do demandante.

  • Evitando os danos da atividade é difícil e caro.

Induzir ou manter um incômodo é um delito. Responsabilidade não depende de violação de um dever de cuidado, no entanto. Independentemente de quão cuidadoso o réu ou o quanto ela agiu de boa fé, se ela injustificadamente interfira com o uso de outro e gozo de sua terra e causa danos substanciais, ela é responsável por um incômodo e o requerente tem direito a isenção.

O requerente, que comprova um incômodo tem direito a uma indemnização pelos danos que o incômodo tem causado ela. Se o incômodo danificou permanentemente a terra, o autor pode recuperar o valor de mercado perdida de sua propriedade.

Se o incômodo e seus malefícios parar, o autor pode recuperar o valor de aluguer perdido da propriedade durante o tempo que o incômodo estava em vigor. O autor também pode recuperar os danos por lesões pessoais, tais como doença, lesão, sofrimento e desconforto. Se a perturbação causada ao requerente a perder lucros, ela pode recuperar os lucros perdidos, também.

O autor de sucesso também pode obter uma liminar do tribunal que ordene o réu para interromper a manutenção do incômodo. Se possível, uma liminar não recomendam a atividade do réu altogether- ele vai mandar apenas os aspectos específicos da atividade que causar a interferência excessiva e danos substanciais. Por exemplo, o tribunal pode ordenar que o réu não pode realizar suas atividades durante algumas horas.

O tribunal não irá emitir uma liminar, no entanto, se as dificuldades resultantes para o réu e a comunidade seria muito superam o benefício para o autor. Por exemplo, alguns casos têm realizado atividades industriais a ser incómodos, mas recusou-se a mandar-los por causa das grandes lesões econômicas que a comunidade iria sofrer em comparação com os relativamente pequenos ferimentos de desconforto e inconveniência sofridos pelos demandantes.

Em tais casos, o tribunal, em vez de premiação danos para o valor de mercado permanentemente prejudicada de propriedade dos recorrentes.

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