Implica uma servidão por uso prévio

Em direito de propriedade, uma servidão está implícito o uso prévio quando um proprietário tem vindo a utilizar parte de sua terra em uma forma de servidão-like para beneficiar outra parte de sua terra e, em seguida, transfere uma dessas partes de sua terra para outra pessoa. A parte que requer uma servidão implícitos por uso prévio deve provar o seguinte:

  • Severance de unidade: Uma das partes tem dividido sua terra e transferiu parte dela para a outra parte.

  • O uso anterior: Antes e até o momento o concedente transferiu parte da terra para o beneficiário, o concedente estava usando uma das partes para beneficiar o outro de uma forma que seria uma servidão se as peças eram de propriedade separadamente. Por exemplo, uma linha de água passa sob a terra para uma casa na terra.

    Às vezes, uma servidão implícitos por uso anterior é chamado de quasi-servidão porque surge apenas quando o concedente já vinha usando parte de suas terras para beneficiar uma outra parte na forma como servidões fazer. Mas antes de separação, você não chamaria isso de usar uma servidão, porque um proprietário não pode ter uma servidão em sua própria propriedade.

  • utilização razoavelmente necessário: O uso anterior era razoavelmente necessárias para o gozo da parte beneficiada da terra. Se o beneficiário reivindica uma servidão implícitos por uso anterior, o beneficiário geralmente só tem de provar que o uso foi benéfica e conveniente para a sua porção da terra cortada.

    Por exemplo, se o concedente estava usando um caminho através de sua terra para acesso à parte traseira de um edifício que ela posteriormente vendido ao bolseiro, o uso da calçada sobre a terra do outorgante é provavelmente # 147 razoavelmente necessário # 148- para o beneficiário se ele iria custar uma quantia significativa de dinheiro para construir uma nova rodovia de acesso através de sua própria terra para uma rua pública.

    Por outro lado, se as reivindicações concedente para ter reservado uma servidão implícitos por uso prévio sobre a terra do bolseiro, muitos tribunais exigem a servidão de ser estritamente necessário para o uso e aproveitamento da terra retida do outorgante, não apenas benéfico e conveniente.

    O concedente poderia ter expressamente reservada uma servidão no seu feito ao bolseiro, e muitas vezes sua ação tem garantido que ele transmite livre de tais servidões título, então os tribunais são mais relutantes em encontrar uma servidão implícita retidos pelo concedente.

  • utilização aparente: Na época, o concedente cortado propriedade e transferiu parte ao bolseiro, o uso anterior era evidente para as partes.

  • Uma servidão está implícito nestas circunstâncias, porque se desfrutar uma parte do terreno já dependia usando outra parte da terra, de alguma forma, as partes certamente significou para a sua utilização para continuar, mesmo que eles não pensam para dizer isso na sua ato. Mas se as partes nem sequer tinham conhecimento da utilização anterior, então eles não devem ter a intenção de criar uma servidão.

    Mesmo que este requisito é geralmente expressa como # 147 aparente # 148- uso, o requisito essencial é que o uso era conhecido por partes, ou pelo menos razoavelmente detectável.

    Por exemplo, subterrâneas água e esgoto pode não parecer # 147 aparente # 148- porque eles não são visíveis na superfície, mas os tribunais consideraram que eles sejam servidões implícitos por uso anterior, quando o encanamento indicou que deve haver tubos que passam em algum lugar no subsolo e as partes poderiam razoavelmente descobrir onde eles estavam localizado.

  • O uso contínuo: O uso anterior deve ter sido contínua até o momento da cessação de funções em vez de meramente ocasional ou temporária. Só nestas circunstâncias seria presumimos que as partes destinadas ao uso para continuar como uma servidão após a cessação de funções.

    Alguns tribunais não listam uso contínuo como uma exigência - os requisitos que o uso seja aparente e razoavelmente necessário são suficientes para garantir que as partes devem ter pretendido para o uso para continuar.

Se uso prévio faz implica uma servidão, o inquilino dominante possui uma servidão como se as partes tinham expressamente criado a servidão na escritura. A servidão continua mesmo se as circunstâncias mudam e a servidão não é mais razoavelmente necessário para o uso do cortiço dominante.

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