Os requisitos formais para uma escritura

A ação é geralmente um documento legal bastante curto e simples, talvez apenas um par de páginas. Às vezes, atos usar exótica sonoridade, ou arcaica-som, terminologia jurídica. Mas os requisitos formais para uma ação válida são bastante simples. A ação deve ser por escrito porque o estatuto de fraudes requer uma escrita para a transferência de qualquer interesse na terra que não interesses de curto prazo. Além disso, um ato escrito deve sempre

  • Identificar as partes envolvidas

  • Identificar a terra a ser transmitida

  • Expressar a intenção do outorgante para transmitir a terra ao bolseiro

  • Incluir a assinatura do outorgante

Identificar as partes

A escritura deve nomear ou de outra forma suficientemente identificar o concedente eo concessionário. Algumas leis estaduais exigem endereços das partes e estado civil, além de seus nomes, e alguns tribunais têm declarado que firma do outorgante (um componente necessário de uma ação válida) não é suficiente para identificar o concedente.

Talvez surpreendentemente, a maioria dos tribunais têm declarado que um ato em que o nome do beneficiário é intencionalmente deixado em branco, a ser preenchido mais tarde, é válida, logo que o nome do beneficiário está escrito. Mas se não há nenhum beneficiário, o ato é nulo, porque ela não pode transferir bem o interesse de um não-pessoa.

Identificação da terra

A escritura deve identificar a terra transmitida. Se a ação não descrever a terra de uma forma que pode ser identificado no chão, é nulo e não transmite nada. Existem várias maneiras a escritura pode legalmente descrevem a terra.

Expressando a intenção de transmitir

A escritura deve de alguma forma expressar que o concedente tem a intenção de transmitir o interesse do beneficiário, por meio da ação. As palavras Número 147 de subvenções # 148- e # 147 transmite # 148- torná-lo muito claro que o concedente é transmitir o interesse nomeado para o beneficiado.

Às vezes autores da obras parecem sentir que deve haver uma palavra mágica para usar, mas eles não tem certeza de que a palavra é - para que eles usam todos os sinónimos que podem pensar, como # 147 concedente concede, transmite, pechinchas, vende, transfers, ajusta-se sobre, e entrega # 148- a propriedade para o beneficiado. Isso é um exagero - uma palavra vai fazer.

A lei estadual pode especificar algumas palavras mágicas para uma finalidade diferente - palavras que, quando usado em um ato, têm o efeito de fazer certas garantias de título, não apenas transmitir título. Você precisa saber o que essas palavras são de modo que você não faz garantias de título quando você não quero.

Qualquer palavra que indica um presente transporte vai fazer, mas às vezes redactores têm escrito que o concedente # 147 mandados # 148- título sem nunca dizer o concedente realmente transmite título. Às vezes autores também ficou em apuros, porque eles usaram palavras que indicavam a intenção de transmitir no futuro e não no presente.

Assinatura da escritura

Para uma ação para ser válido, o concedente deve assiná-lo. Ela pode assinar seu nome ou fazer qualquer outra marca destina-se a validar a ação, e ela pode mesmo ter seu sinal do agente para ela. Mas se ela não assinar a escritura de alguma forma, o ato é nulo.

O beneficiário não precisa de assinar a escritura para que possa ser valid- apenas as necessidades concedente para assinar.

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