Tipos distintivas do Deeds
A ação pode incluir todos, alguns ou nenhum dos convênios ação. Ele também pode qualificar e personalizar esses convênios se as partes acordarem em seu contrato de compra. O contrato de compra pode especificar exatamente quais convênios título escritura do outorgante deve incluir, mas normalmente o contrato utiliza etiquetas gerais que indicam os tipos de convênios título que serão incluídos na escritura. As quatro etiquetas comuns são as seguintes:
escritura de garantia geral
ação de garantia especial
Pechincha e escritura de venda
Desistir de ação reivindicatória
Garantindo título geral
UMA escritura geral de garantia inclui cláusulas de escritura que justificam título contra reivindicações válidas por qualquer pessoa que não seja o beneficiário. Mas as partes podem concordar que o concedente dará uma escritura de garantia geral que inclui menos dos convênios ação. O que torna uma ação de garantia # 147-geral # 148- é que a escritura convênios mandado # 147-geral # 148- que ninguém mais - que não os proprietários de quaisquer interesses especificamente isentos na escritura, é claro - tem uma reivindicação para que o título do beneficiário estará sujeito.
A escritura geral de garantia é, provavelmente, o tipo mais comum de ação. Tribunais geralmente assumem que, se um contrato de compra diz o concedente dará ao beneficiário um # 147-garantia de ação, # 148- isso significa uma ação geral de garantia.
A ação geral de garantia pode declarar expressamente as garantias gerais. A seguir são exemplos de como cada um dos convênios pode ser expressa:
Aliança de seisin: # convênios 147-A concedente que ele está legalmente apreendidos da propriedade em simples taxa absoluta # 148.;
Aliança de direito de transmitir: # convênios 147-A concedente que ele tem o direito de transmitir a propriedade para o beneficiado # 148;.
Pacto contra gravames: # 147-Os convênios concedente que o imóvel está livre de quaisquer ónus, exceto como descrito aqui # 148.;
Aliança de garantia: Nº 147-A concedente, herdeiros do outorgante, e pessoais representantes para sempre justificar e defender o título precedente na beneficiário, seus herdeiros, e atribui contra todas as reclamações e exigências legais # 148.;
Pacto de usufruto tranquilo: Nº 147-A concedente garante o beneficiário, seus herdeiros, e atribui no usufruto tranquilo das instalações # 148.;
Aliança de mais garantias: Nº 147-A concedente irá executar quaisquer outras garantias da propriedade quanto razoavelmente solicitado # 148.;
A ação pode ser uma ação geral de garantia, sem menção expressa às garantias. O estatuto de fraudes requer que os convênios título ser escrito, mas muitos estados têm leis que dizem que uma ação usando certas palavras, como # 147 transmite e warrants # 148- ou mesmo # 147 de subvenções # 148- tem o efeito de fazer os convênios título de domínio, embora os convênios não são indicados na escritura.
Advogados preparação e revisão de atos precisa olhar para tal estatuto e certifique-se que eles usam linguagem consistente com as intenções de seus clientes.
Garantindo título especialmente
UMA ação especial de garantia título garante apenas contra defeitos de título que o concedente criados ou autorizados a ser criado, nem defeitos de título que existiam antes da concedente de propriedade do imóvel. Está # 147-especial # 148- porque as garantias são limitadas, desta forma, não porque é melhor.
Como uma ação geral de garantia, um ato especial de garantia pode incluir todos os convênios título ou apenas alguns deles. A ação pode tornar qualquer um dos convênios em geral ou especial. Na verdade, uma ação pode fazer alguns compromissos em geral e outras avenças especialmente.
Uma ação especial de garantia pode expressamente fazer as garantias especialmente. Ele geralmente faz isso, dizendo algo como Nº 147-A concedente convênios e garante o seguinte contra as pretensões do concedente e todas as pessoas reivindicando por, através ou sob o concedente # 148.;
Em seguida, a ação lista os convênios que usam o mesmo tipo de linguagem usada em uma ação geral de garantia. Os tipos de promessas são o mesmo- a diferença é que o ato especial de garantia não faz convênios sobre defeitos de título que antecederam a posse do outorgante.
Algumas leis estaduais especificar a língua que faz garantias especiais sem declarar-los no ato. Por exemplo, uma lei estadual pode dizer que, se uma escritura diz que o concedente # 147 mandados especialmente # 148- a propriedade, então faz os convênios escritura habituais especialmente.
Ou um estatuto pode dizer que, se a escritura diz que o concedente # 147 transmite e warrants [a propriedade] contra todos os que afirmam por, através ou sob a concedente, # 148- a escritura, assim, faz com que os convênios escritura habituais especialmente. Advogados devem conhecer as leis estaduais aplicáveis, ou arriscar usando palavras que produzem efeitos indesejados.