Quando uma ação é entregue por Custódia

A concedente pode efetivamente entregar uma ação no futuro por um depósito. A Garantia é um ato (ou outra coisa) dada a um terceiro, chamado de agente de custódia, de segurar e, em seguida, entregar ao beneficiário, se forem satisfeitas determinadas condições.

As partes podem fechar uma venda de imóveis por meio de um agente de custódia. O concedente pode dar a escritura do agente de custódia com instruções para entregar a escritura para o beneficiário quando o beneficiário entrega o preço de compra ao agente de custódia.

Da mesma forma, o adquirente pode entregar o pagamento ao agente de custódia com instruções para dar-lhe para o concedente, quando o concedente dá a escritura para o agente e o resto das condições contratuais sejam cumpridas, tais como a obtenção de uma apólice de seguro de título aceitável.

O agente de custódia também pode gerenciar o fechamento de outras maneiras, como a alocação de despesas e gravação de documentos. Tudo isso torna a fechar mais fácil e mais conveniente para as partes envolvidas.

Quando uma ação é entregue por escrow, que transmite título quando estiverem reunidas as condições judiciais. A maioria diria que é verdadeiro mesmo se o agente de custódia atrasa entregar fisicamente a escritura para o beneficiado. As partes podem dar ao agente de custódia instruções escritas detalhando as condições, ou podem simplesmente instruir o agente de custódia para fechar o depósito quando estiverem reunidas as condições de contrato de compra das partes.

a entrega do agente de custódia para o beneficiado é dito relacionar volta à data em que o concedente confiada a escritura do agente de custódia. Isso significa que o cedente efetivamente entregue a escritura, mesmo se o concedente morre ou está incapacitado antes que as condições sejam cumpridas e o agente de custódia entrega a escritura para o beneficiado.

A entrega remete para a entrega do outorgante ao agente depositário somente quando o seguinte forem verdadeiras:

  • O comprador eo vendedor têm um contrato executório de venda. Mesmo que as partes têm um contrato, a entrega não se relaciona de volta, se o contrato não satisfaz o estatuto de fraudes, a menos que escrow instruções escritas ou outros documentos pode satisfazer a exigência de um escrito.

  • O vendedor não tem reservado o direito legal para tomar a escritura de volta do agente de custódia. A entrega é essencialmente um ato final pelo qual o concedente dá-se o controle da propriedade, por isso, se o concedente pode recordar a ação do agente de custódia, ele não tem realmente a escritura ainda.

Se estas condições não forem cumpridas, a entrega do agente de custódia após o cumprimento das condições é ainda efetividade ele simplesmente não se relacionam de volta para a entrega antes do outorgante. Isso significa também que, até o agente de custódia entrega a escritura para o beneficiário, o concedente pode levar a escritura de volta do agente de custódia.

Até fechamento, o agente de custódia é um agente de ambos o concedente eo concessionário. O agente fiduciário tem o dever de ambas as partes para desempenhar as suas funções com o devido cuidado, habilidade e lealdade. O agente deve cumprir rigorosamente as instruções comuns das partes e é responsável por danos de não fazê-lo.

Se as partes discordam sobre se foram cumpridas as condições judiciais, o agente depositário não deve ignorar uma das direções das partes mas em vez disso deve interplead o depósito, dando início a uma ação judicial para que o tribunal determinar o que o agente de custódia deve fazer com a escritura e que o dinheiro compra.

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