Direito de Propriedade: Convênios rectificativos

Na ausência de convenção em contrário, todas as partes em um pacto devem concordar a fim de alterar um pacto. Cada partido beneficiou tem o direito de insistir na realização dos outros Convênio não pode alterar os direitos de um partido sem o acordo daquele partido. Nem outros podem impor uma carga maior sobre um monte sobrecarregado sem o consentimento do proprietário sobrecarregados.

Mas convênios podem incluir disposições que permitam a alteração sem o consentimento de todos. Enquanto um comprador tem conhecimento de que o poder de alteração, o comprador está sujeito a isso.

Por exemplo, um proprietário comum, que é a subdivisão e desenvolvimento de terra pode reservar-se o poder de alterar as cláusulas aplicáveis ​​aos lotes na subdivisão durante o curso do desenvolvimento. Qualquer comprador muito que tem conhecimento de que o poder reservado está sujeita às mudanças que o desenvolvedor faz.

convênios uniformes para loteamentos residenciais, muitas vezes permitem a alterações sem o consentimento unânime dos proprietários. Os convênios podem dizer que um conselho de proprietários de representação tem o poder de alterar ou criar certos tipos de convênios para a subdivisão. Os convênios podem autorizar uma maioria, ou uma determinada percentagem dos proprietários, para alterar os convênios. Tais disposições são válidas e aplicáveis.

No entanto, os tribunais geralmente reconhecem certos limites a esse tipo de poder alteração não-unânime, mesmo se os convênios não expressamente limitar o poder. Aqui estão algumas das limitações reconhecidas:

  • Os convênios não pode ser alterado de uma forma que destrói o propósito dos convênios originais. As alterações devem continuar o mesmo plano geral, em vez de mudar fundamentalmente o plano.

    Por exemplo, a maioria dos proprietários de casas provavelmente não poderia alterar as cláusulas para permitir prédios de apartamentos se os convênios originalmente criado um bairro residencial unifamiliar. Cada comprador que razoavelmente que os convênios foram com o objetivo de preservar esse tipo de vizinhança, de modo que os compradores não concordou com o poder de criar convênios que servem a um propósito completamente diferente.

  • Os pactos devem ser alterado de maneira uniforme. Os convênios não pode ser alterada a propriedade alguns dos proprietários específicas, mas não todos os outros. Aqui, também, cada comprador que razoavelmente que os convênios foram um esquema uniforme aplicável a toda a subdivisão. No entanto, algumas autoridades dizem que se os convênios suficientemente notificou os compradores que as cláusulas podem ser alterados de maneira não uniforme, em seguida, essas alterações são permitidas.

  • Os convênios devem ser razoáveis. Alguns tribunais, e até mesmo algumas leis estaduais, dizer que os convênios não razoáveis ​​são inaplicáveis. Mais uma vez, esta regra pode ser explicado como uma suposição tácita entre as partes originais que o poder de tomada de aliança criada pelos convênios uniformes não incluiria o poder de fazer razoável coisas- que incluiria apenas o poder de fazer mudanças razoáveis ​​destinados a melhor cumprir as metas dos convênios.

    Ao decidir se uma mudança era razoável, os tribunais podem considerar tanto se o processo foi razoável, envolvendo a consideração adequada de provas, e se o resultado foi razoável.

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