Definindo os diferentes tipos de crimes violentos

Em criminologia, como um crime violento é abordado depende muito de como o crime é definido. Então existem muitos termos legais diferentes para várias formas de crimes violentos que muitas vezes é difícil para as pessoas a acompanhar o que significa o quê. Seguem-se definições simples, mas detalhadas de alguns tipos comuns de crimes violentos:

  • Homicídio: A morte de uma pessoa por outra (independentemente das circunstâncias).

  • Assassinato: A matança intencional de outro ser humano.

  • Assassinato em primeiro grau: Um termo alguns estados usar para se referir a uma morte intencional.

  • Segundo grau assassinato: Um termo alguns estados usam para se referir a um assassinato não intencional em que o assassino demonstra # 147-extrema indiferença à vida humana # 148- ou # 147 devassa desrespeito # 148- para a vida da vítima.

  • homicídio qualificado: Um termo alguns estados usar para uma morte que ocorre durante o cometimento de um crime grave, como roubo ou seqüestro. (Todos os participantes de tal crime pode ser acusado de homicídio.)

  • homicídio: A morte não intencional de outra pessoa, onde o assassino se envolve em conduta imprudente que provoca uma morte.

  • homicídio por negligência: O que causa da morte de alguém por negligência.

  • Bateria: O ato de fazer contato físico ofensiva com alguém.

  • Assalto: A ameaça de uma bateria, ou uma tentativa de bateria, sem contato físico real.

  • assalto simples ou a bateria: O ato de provocar alguém de baixo nível - não é grave - ferimento físico.

  • assalto ou lesão corporal grave: conduta crime grave que envolve o uso de uma arma perigosa ou fatal ou que resulta em lesão grave.

  • assalto veicular: condução perigosa que resulta em prejuízo para o outro.

  • Esponsal assalto (também chamado de agressão doméstica ou violência por parceiro íntimo): A violência entre parceiros domésticos.

  • Estupro: O ato de força convincente alguém para ter relações sexuais, ou relações sexuais entre um adulto e um parceiro com idade inferior a 18 anos, ou o ato de ter relações sexuais com alguém que a lei considera incapaz de consentimento por causa de uma deficiência mental.

  • Sodomia: O ato de ter anal ou sexo oral forçado com alguém, ou o ato consensual de participar pelos mesmos factos entre um adulto e um juvenil.

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