Definindo os diferentes tipos de crimes violentos
Em criminologia, como um crime violento é abordado depende muito de como o crime é definido. Então existem muitos termos legais diferentes para várias formas de crimes violentos que muitas vezes é difícil para as pessoas a acompanhar o que significa o quê. Seguem-se definições simples, mas detalhadas de alguns tipos comuns de crimes violentos:
Homicídio: A morte de uma pessoa por outra (independentemente das circunstâncias).
Assassinato: A matança intencional de outro ser humano.
Assassinato em primeiro grau: Um termo alguns estados usar para se referir a uma morte intencional.
Segundo grau assassinato: Um termo alguns estados usam para se referir a um assassinato não intencional em que o assassino demonstra # 147-extrema indiferença à vida humana # 148- ou # 147 devassa desrespeito # 148- para a vida da vítima.
homicídio qualificado: Um termo alguns estados usar para uma morte que ocorre durante o cometimento de um crime grave, como roubo ou seqüestro. (Todos os participantes de tal crime pode ser acusado de homicídio.)
homicídio: A morte não intencional de outra pessoa, onde o assassino se envolve em conduta imprudente que provoca uma morte.
homicídio por negligência: O que causa da morte de alguém por negligência.
Bateria: O ato de fazer contato físico ofensiva com alguém.
Assalto: A ameaça de uma bateria, ou uma tentativa de bateria, sem contato físico real.
assalto simples ou a bateria: O ato de provocar alguém de baixo nível - não é grave - ferimento físico.
assalto ou lesão corporal grave: conduta crime grave que envolve o uso de uma arma perigosa ou fatal ou que resulta em lesão grave.
assalto veicular: condução perigosa que resulta em prejuízo para o outro.
Esponsal assalto (também chamado de agressão doméstica ou violência por parceiro íntimo): A violência entre parceiros domésticos.
Estupro: O ato de força convincente alguém para ter relações sexuais, ou relações sexuais entre um adulto e um parceiro com idade inferior a 18 anos, ou o ato de ter relações sexuais com alguém que a lei considera incapaz de consentimento por causa de uma deficiência mental.
Sodomia: O ato de ter anal ou sexo oral forçado com alguém, ou o ato consensual de participar pelos mesmos factos entre um adulto e um juvenil.